Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre inspeção predial
1 - O que é uma inspeção predial?
A Inspeção Predial é UMA VISTORIA LOCAL para atestar a segurança de edificações periodicamente. É realizada por profissional legalmente habilitado, podendo ser um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado junto ao CREA, com o objetivo de avaliar o estado geral da edificação em relação à sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional atua como uma espécie de "Médico Clínico Geral", fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for necessário, exames complementares que poderão envolver profissionais com diferentes especializações ou a realização de obras quando detectadas falhas ou deficiências.
É um check-up completo de toda a edificação para avaliar o seu estado atual de conservação, funcionamento e manutenção. Na inspeção predial, são confrontadas todas as alterações em relação ao projeto original da edificação para preservar as suas condições de segurança, funcionalidade e estabilidade.
2 - Quais áreas são vistoriadas?
De acordo com a NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL a inspeção é feita em todas as áreas comuns da edificação (hall de entrada, escadas, garagens, quadras, piscinas, casa de máquinas dos elevadores, etc.). É necessário também a vistoria nas unidades privativas, para avaliação de alguma anomalia que possa afetar o prédio como um todo.
3 - Que elementos são inspecionados?
São inspecionados visualmente os elementos estruturais aparentes (vigas, lajes e colunas), as alvenarias, os muros, pisos e revestimentos internos e externos, forros, guarda-corpos, corrimões, impermeabilizações, etc.
Também são verificadas as instalações hidrossanitárias, elétricas e de gás, os sistemas de combate a incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), central de ar condicionado e de exaustão, elevadores, subestações elétricas, etc, das áreas comuns da edificação.
4 - Do que trata o Laudo Técnico de Inspeção Predial?
O Laudo Técnico de Inspeção Predial analisa toda a situação de segurança e de manutenção do imóvel, identificando as eventuais anomalias e falhas existentes com os seus diferentes graus de risco. Estabelece ações e prazos para a execução de correções em função da gravidade de cada caso. Essas anomalias ou falhas são avaliadas e classificadas em função do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio.
5 - Quais os níveis de inspeção predial?
A inspeção predial pode ser de três níveis, de acordo com as normas técnicas:
• Nível 1: identificação e avaliação das anomalias e falhas aparentes.
• Nível 2: inspeção mais detalhada com o uso de equipamentos e aparelhos, além da análise de documentos técnicos mais específicos em função da complexidade dos casos.
• Nível 3: trata-se da inspeção predial de Nível 2, acrescida de uma auditoria técnica conjunta ou isolada, confrontando-se aspectos técnicos, usos, práticas e planos de manutenção em casos muito específicos, corrigindo e ajustando os seus procedimentos.
6 - Que são graus de risco das anomalias ou falhas?
Os graus de risco indicam a gravidade dos problemas encontrados e os prazos recomendados para as suas correções. Podem ser:
• Grau Mínimo: sem incidência ou ocorrência de riscos para a segurança e a estabilidade, recomendando programação e intervenção a médio prazo.
• Grau Regular: requer algumas ações de correção a curto prazo.
• Grau Crítico: com riscos para a saúde e a segurança das pessoas, comprometimento para a vida útil e desvalorização acentuada da edificação - requer ações corretivas imediatas.
7 - Quem tem autoridade para fazer uma inspeção predial?
As inspeções prediais deverão ser realizadas apenas por profissionais, engenheiros e arquitetos devidamente registrados no CREA ou CAU e dentro das respectivas atribuições profissionais. Para esses profissionais, além do conhecimento e da vivência em diversos tipos de pericias, recomenda-se que tenham experiências e especialidades comprovadas.
8 - Quando deve ser feita uma inspeção predial?
Conforme decreto 13.616 (23/11/2015) as inspeções prediais deverão observar as seguintes periodicidades:
- anualmente para edificações com mais de 50 anos;
- a cada 2 anos para edificações ente 31 e 50 anos;
- a cada 3 anos para edificações entre 21 e 30 anos;
- a cada 5 anos para edificações com até 20 anos.
9 - É obrigatória a realização da inspeção predial?
Agora é LEI a obrigação de realização dessas Inspeções Prediais periódicas. Entrou em vigor em 26 de julho de 2015, a Lei 9.913 (de 16/07/2012), que determina a inspeção preventiva em prédios da capital. A nova lei representa um avanço para a cidade, que não contava com nenhuma legislação que contemplasse uma inspeção preventiva nas edificações da capital. A Prefeitura de Fortaleza decidiu organizar esse trabalho definindo prazos, estabelecendo competências e obrigações dos síndicos, dos responsáveis pelos imóveis e dos profissionais ligados às áreas de manutenção e obras. Ao regulamentar a lei que obriga a realização de vistorias técnicas periódicas, a Prefeitura cumpre seu papel de atuar na defesa da cidade e de seus cidadãos, além de reforçar a necessidade da participação de todos.
10- O QUE É O "CIP" (CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL) ?
É um documento emitido pela SEUMA com base no laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.
11-COMO OBTER O "CIP" (CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL) ?
Após o recebimento do laudo técnico, atestando as condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, pelo profissional habilitado, o responsável pelo imóvel (síndico ou proprietário) solicitará à SEUMA a expedição do CIP mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível na pagina da SEUMA - https://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma
